Artigo – O ´Status` jurídico da união estável no Direito brasileiro: Decorrências doutrinárias e jurisprudenciais

Artigo – O ´Status` jurídico da união estável no Direito brasileiro: Decorrências doutrinárias e jurisprudenciais

Publicado em 17 de fevereiro de 2021

RESUMO

O presente artigo analisa as decorrências doutrinárias e jurisprudenciais do ‘status’ jurídico da união estável no Brasil. Partindo-se de uma análise evolutiva e comparada do instituto, avalia-se como a doutrina e jurisprudência brasileiras vêm se posicionando acerca dos efeitos advindos da união estável, afim de responder se o tratamento a esta conferido tem sido capaz de garantir isonomia, autonomia e proteção à família.

Palavras-chave: Civil. Família. União Estável. Casamento. Isonomia.

1 INTRODUÇÃO

A união de fato entre indivíduos, sem os formalismos decorrentes do casamento, revela-se cada vez mais recorrente nos dias hodiernos. No Brasil, os primeiros julgados acerca da existência destas relações informais datam da década de 40, sendo que, somente com a Constituição Federal de 1988, a união estável passou a ser considerada entidade familiar, carecedora de tutela e proteção.

Em que pese já ter decorrido mais de três décadas do advento da nova ordem constitucional, o tratamento jurídico conferido aos companheiros continua gerando inúmeras controvérsias. A falta de clareza na regulamentação (bem como, o excesso desta), atrelado a um sistema normativo desorganizado e já obsoleto, acaba deixando desamparados indivíduos que vivem em união estável, sem qualquer segurança jurídica acerca dos efeitos advindos desta relação.

Como aponta Nicolau (2011), vivemos uma situação de convulsão legislativa, a lei ora parece conceder mais direitos aos cônjuges, ora pende radicalmente para o lado da convivente, não se podendo responder ao certo (…) qual é a melhor opção patrimonial: se o casamento ou a união estável (NICOLAU, 2011). Desse modo, o presente artigo propõe-se a analisar as decorrências doutrinárias e jurisprudenciais da situação jurídica da união estável no Brasil, de modo a responder se o tratamento conferido a esta entidade familiar tem sido capaz de garantir os princípios constitucionais da isonomia, autonomia e proteção à família.

Leia aqui a íntegra do artigo.

Giovanna Dall’Agnol: Mestranda em Função Social do Direito pela FADISP. E-mail: dallagnol.giovanna@gmail.com

Fonte: Recivil

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...